quarta-feira, 30 de novembro de 2011

Resumo: Introdução aos direitos humanos

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Direito é o conjunto de regras que disciplinam o comportamento humano ou a vida em sociedade, sendo parte integrante da vida diária.
Na antiguidade, o direito estava vinculado à religião, acreditando-se que ele era concedido ou retirado das pessoas segundo a vontade dos deuses. Os governantes é que determinam os direitos dos seus governados, cabendo à autoridade dá-los e também tirá-los portanto, ao chefe caberia a posse da terra, da produção, do trabalho, enfim, da vida e da liberdade dos governados. Esse poder era justificado pela teoria do "direito divino". Nos dias atuais, faz parte da natureza de qualquer ser vivo uma série de direitos para que sua existência possa ser garantida. Os direitos são classificados em dois grupos. Do primeiro grupo, faz parte o direito positivo ou civil, que é o conjunto de leis, fruto da organização social e política de um povo. Do outro grupo, faz parte o direito natural ou fundamental, cuja existência independe e está acima de qualquer lei positiva. Os direitos naturais são normas voltadas às necessidades e à dignidade do ser humano, tais como: direito à vida, à alimentação, à saúde, à igualdade, à segurança.
Todos os direitos são básicos para a plena realização do indivíduo. Os direitos civis não podem ser estabelecidos segundo critérios do governante, mas de acordo com a vontade da sociedade organizada e manifestada na Constituição, nos códigos e nas leis ordinárias. Por outro lado, o equilíbrio da ordem social pressupõe a existência de direitos e deveres. Portanto, diante de cada direito que um indivíduo tenha, impõe-se aos demais elementos da sociedade, o dever de respeitá-lo; e, ao Estado cabe prover os meios para que todos possam exercer os seus direitos. Assim, o direito que cada cidadão tem, por exemplo, à livre expressão, corresponde ao dever do governo e da sociedade de deixá-lo se expressar, mesmo que seja para recusar, denunciar, discordar, ou criticar, tudo com base na lei, que não deve ser injusta.
A lei existe justamente para garantir a cada indivíduo o seu direito. Consequentemente, à Justiça cabe julgar o dever não cumprido com relação aos direitos estabelecidos. “Mas não basta apenas agir de modo legal para que haja uma sociedade justa, é preciso também que se aja de modo moral".

Aluna: Daiana Alves Machado
Série: 2ª II Ensino Médio

Eu, Daiana Alves Machado, autorizo o professor Ademir Luiz dos Santos a postar o texto em seu blog.

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